•Dicas para Viagem

Determinações para viagem de menores de idade:

Viagem com crianças:
Crianças com até 11 anos, 11 meses e 29 dias, somente podem viajar acompanhadas dos pais, avós, tios, tias, irmãos, todos maiores de 18 anos, comprovado documentalmente (com foto). No caso de a criança estar acompanhada por pessoa maior de idade sem parentesco, o embarque só é permitido com autorização dos pais ou responsáveis, conforme modelo formulário da portaria 129 ANTT. Caso não se enquadre em nenhuma dessas duas situações, a criança somente poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis com autorização do Juizado de Menores, verificado os documentos válidos para embarque. Crianças com até 05 anos, 11 meses e 29 dias, têm direito ao transporte gratuito, desde que não ocupem assentos, sendo uma criança por responsável, conforme resolução da ANTT nº 1383. de 29 de março de 2006.

Viagem de adolescentes:
Adolescentes de 12 (doze) anos completos até 17 anos, 11 meses e 29 dias, podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original com foto ou cópia autenticada por cartório, conforme documentos válidos para embarque.

Para brasileiros maiores de idade e adolescentes entre 12 e 18 anos:
•Documento de identidade com foto, em via original ou cópia autenticada
•Carteira de motorista com foto, em via original ou cópia autenticada
•Carteira profissional ou de trabalho com foto, em via original
•Passaporte com foto, em via original
•Carteira de identidade profissional com foto, em via original ou cópia autenticada. Exemplos: carteira do CRM (médico), OAB (advogado), CREA (engenheiro), Policial, Juiz, Promotor, Escrivão e Outros
•BO- Boletim de Ocorrência de autoridade policial, com até 30 (trinta) dias da emissão, em caso de perda de documentos.

Para crianças com até 11 anos, 11 meses e 29 dias:
•Certidão de nascimento, em via original ou cópia autenticada por cartório.
•Autorização do poder judiciário, em via original ou cópia autenticada por cartório.
Para o caso de viagem interestadual de crianças desacompanhadas dos responsáveis, além de ser imprescindível a apresentação da certidão de nascimento original ou cópia autenticada, também é necessário portar autorização expressa dos pais ou responsáveis por escrito, conforme ANTT Portaria nº 129 de 25/11/2016.

Transporte de animais:
A Viação PlínioTour só transporta animais da FAUNA DOMÉSTICA, que são isentos de quaisquer tramitações junto ao Ibama. Exemplos: Gato, cachorro, coelho, hamster, canário-belga, periquito-australiano, pavão, peru, pato, ganso, porco-da-índia, pombo doméstico, cão-guia etc.
Não poderá ser transportado o animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa a integridade e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou terceiros. A empresa avaliará cada caso e será vetado o transporte daqueles animais que considerar inadequado.

É obrigatório por Lei Federal 11.126 de 27 de junho de 2005, o livre trânsito de cães-guias em estabelecimentos públicos ou privados. Portanto este procedimento não cabe a eles.

A empresa só transporta animais de pequeno porte (dimensão), com até 8 kg, e nunca nos bagageiros, porta-embrulhos ou qualquer outro local diferente da poltrona ao lado, comprada pelo passageiro (dono) responsável. A empresa só autoriza o transporte de animais, desde que o tempo de viagem não exceda 24 horas.

Para transportar ANIMAIS DOMÉSTICOS é necessário proceder da seguinte maneira:
•Comprar duas passagens, sendo uma para o passageiro responsável e a outra, impreterivelmente, a poltrona ao lado para o animal.

•Na ida e na volta ligar para a empresa com no mínimo 3 (três) dias de antecedência à data da viagem, e informar os seguintes dados:

•Data e horário da viagem
•Número do bilhete de passagem
•Número das poltronas
•Nome e número da Identidade do passageiro e acompanhante
•Dados do animal
•Raça, porte, peso e idade
•Atestado de saúde
•Cartão de vacinas
O acondicionamento correto do animal pressupõe que ele esteja parcialmente sedado, confinado em caixa de transporte ou embalagem adequada e segura, assim como se deve manter o local conservado e higienizado.
A embalagem deve ser forrada e vedada o suficiente para que os detritos provenientes do animal não sujem a poltrona.
Recomenda-se que, nas paradas, o passageiro responsável pelo animal (o dono), limpe a embalagem onde está o animal, para manter a condição de conservação adequada.

NOTA:
Mesmo com todos os documentos em dia e autorizado pela empresa, o animal só embarcará se todos os passageiros concordarem, cabendo ao passageiro responsável pelo mesmo a sua destinação, sem ônus para a empresa transportadora.

Transportes de Bagagens:
No preço da passagem já está incluído o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observando-se os seguintes limites de peso e dimensão:
•No bagageiro: o limite de peso é de trinta quilos e o volume não deve ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A dimensão máxima permitida ao volume é 1 metro.
•No porta-embrulhos: o limite de peso é de cinco quilos, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos clientes. Excedidos os limites acima, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens.

Troca, devolução e remarcação de passagens:
•A devolução ou troca de passagens só será efetuada se o cliente se manifestar com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário da partida.

•Havendo a devolução prevista no é facultado à empresa reter até o percentual da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

•O passageiro deve remarcar o bilhete adquirido observado o prazo de um 1 (ano) de validade do bilhete, a contar da data da primeira emissão.

•É facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação (em linhas interestaduais).

BOA VIAGEM!